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Facebook proíbe anúncios para compra e venda de terras da Amazônia.

Foto: Reprodução  O  Facebook anunciou na 6ª feira (8.out.2021) que coibirá tentativas de compra e venda de terras em áreas de conservação ambiental na floresta amazônica. As regras valem também para o Instagram e para o WhatsApp, que fazem parte do grupo. A empresa usará uma base de dados oficial de áreas protegidas para identificar as possíveis violações de suas políticas de uso.  As informações serão fornecidas por uma “organização internacional” –cujo nome não foi divulgado pela rede social. “As áreas protegidas são cruciais para a conservação de habitats e ecossistemas, e são críticas para enfrentar a crise global da natureza. Com base em critérios específicos, o Facebook buscará identificar e bloquear novas listagens no Marketplace nessas áreas”, diz a nota ( leia a íntegra ). As medidas são reações a um documentário produzido pela BBC que mostrou ferramentas comerciais do Facebook sendo usadas para vender áreas de preservação na Amazônia brasileira. Segundo a empresa, as medidas

Madeireiros invadem Terra indígena em Uruará/PA

Foto: G1 Pará Uma equipe da Coordenadoria Regional da Fundação do Índio, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), informou nesta quinta-feira (3) que acompanha uma situação de invasão de madeireiros na Terra Índigena (TI) Arara, entre Uruará e Medicilândia, no sudoeste do Pará. De acordo com a Funai, um grupo de madeireiros invadiu a área desde o último dia 30 de dezembro para extrair madeira ilegalmente e ocupar a terra com demarcação de lotes. A Funai não confirma a possibilidade de confronto entre indígenas da Laranjal e os invasores, mas monitora o caso. Moradores da região temem que ocorra conflito, já que há tensões entre os indígenas para realizar um protesto na rodovia BR-230, a Transamazônica, devido a invasão. Terra indígena A TI Arara abrange os municípios de Altamira, Brasil Novo, Medicilândia e Uruará. A área compreende 274.010 hectares, de acordo com a Funai, e teve limites homologados pelo Decreto nº399, de 24 de dezembro de 1991.