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Dilma e Haddad também já vetaram propostas de distribuição de absorventes.

Foto: Reprodução Foi publicada no dia 07/10/21 a Lei n.º 14.214/21, que institui o “Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual”. A lei estipula o objetivo de combater a inacessibilidade a produtos de higiene necessários ao período da menstruação. A lei previa a distribuição gratuita de absorventes para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias, mas este trecho foi vetado pelo Presidente da República. A principal razão para o veto foi o fato de que o programa não indicava a respectiva fonte de custeio, o que ocasionaria violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, os absorventes não se enquadram nos insumos padronizados do SUS, ou seja, não figuram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Sendo destinados a apenas algumas mulheres, isso violaria o princípio da universalidade e equidade do acesso ao SUS. Não foi a primeira vez que se tentou utilizar o erário para distribuição de absorventes. Em 201