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Exercício do direito de greve deve obedecer requisito de comunicação prévia

O direito de greve no Brasil foi uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores por meio da Constituição Federal de 1988, que no artigo 9º diz: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Nos parágrafos 1º e 2º estabelece a Constituição que “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” e que “os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”. Daí decorre que o direito de greve é um importante direito fundamental dos trabalhadores, através do qual podem se manifestar e pressionar o seu empregador sobre suas reivindicações. Todavia, como é basilar, não se trata de um direito absoluto, cabendo aos trabalhadores e respectivos sindicatos, para exercê-lo regularmente e não tê-lo como abusivo, cumprir alguns requisitos legais. É comum nas legislações nacionais, de