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IBAMA libera invasão e pune Loteamento Buriti. Por Fábio Maia

Foto: Erik Jennings Artigo do empresário Fábio Maia A propositura que ensejou a Ação Civil Pública que levou o IBAMA pedir a paralisação do empreendimento de loteamento Buriti, reside no fato da obra superar os 100 hectares, e não ter sido feito o EIA/RIMA. Contudo, na época em que foram feitas as pesquisas de impacto ambiental, foram incluídos nesse estudo a área já antropizada pela PRIMEIRA INVASÃO, em 2009. O que já inviabilizaria o que ensejou o pedido, além de impossibilitar o EIA (Estudo de Impacto Ambiental), já que a área estaria destruída pela ação dos invasores, tornando-se quase impossível um estudo “PREVENTIVO”. Ademais, o órgão municipal responsável pela licença à época, assim como documentos – inclusive Boletim de Ocorrência policial – comprovam já haver uma área antropizada pela ação dos invasores, com um raio de destruição acima de “100 hectares”, o que, nesse caso, não poderia ser colocado na responsabilidade do empreendimento, pois a empresa desde o início, b