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IBAMA libera invasão e pune Loteamento Buriti. Por Fábio Maia

Foto: Erik Jennings
Artigo do empresário Fábio Maia
A propositura que ensejou a Ação Civil Pública que levou o IBAMA pedir a paralisação do empreendimento de loteamento Buriti, reside no fato da obra superar os 100 hectares, e não ter sido feito o EIA/RIMA. Contudo, na época em que foram feitas as pesquisas de impacto ambiental, foram incluídos nesse estudo a área já antropizada pela PRIMEIRA INVASÃO, em 2009. O que já inviabilizaria o que ensejou o pedido, além de impossibilitar o EIA (Estudo de Impacto Ambiental), já que a área estaria destruída pela ação dos invasores, tornando-se quase impossível um estudo “PREVENTIVO”.
Ademais, o órgão municipal responsável pela licença à época, assim como documentos – inclusive Boletim de Ocorrência policial – comprovam já haver uma área antropizada pela ação dos invasores, com um raio de destruição acima de “100 hectares”, o que, nesse caso, não poderia ser colocado na responsabilidade do empreendimento, pois a empresa desde o início, buscou trabalhar dentro da lei, e de acordo com as normas que o órgão licenciador do Município exigia. Ademais que, há documentos que comprovam a idoneidade da empresa, que sempre respeitou os limites da APP (Área de Preservação Permanente) no entorno do Lago do Juá, além de ter feito a “DOAÇÃO” ao município de Santarém, da área onde foi criada mediante Lei Municipal n° 19206, a Área de Proteção Ambiental – APA – ou APA do Juá.
Além do que, o Tribunal de Justiça do Pará ratificou que a atividade desenvolvida no local encontra-se devidamente licenciada/autorizada, não se verificando qualquer irregularidade ambiental na execução da obra, até mesmo porque se obrigou inúmeras condicionantes impostas pelo poder público municipal. Ponderando também que, nenhuma atividade ali foi executada sem que precedesse de estudo técnico e de autorização do órgão ambiental competente.
Vale lembrar também que a paralisação do empreendimento gerou um impacto socio-econômico desastroso ao Município, pois o empreendimento gerava em torno de 300 empregos diretos e movimentava semanalmente no comércio local aproximadamente R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), o que representava também inúmeros empregos indiretos.
Portanto, não há dúvidas que a ação imposta pelo IBAMA é de pura PERSEGUIÇÃO IDEOLÓGICA e IRRESPONSÁVEL de um órgão que se diz “protetor” do meio ambiente, mas que, mais uma vez fecha os olhos para a verdadeira destruição do Lago do Juá proporcionada pela SEGUNDA INVASÃO daquela área, sem que ninguém cobre ao menos a “Área de Proteção Permanente” em torno do Lago do Juá, da mesma forma que foi exigido da empresa.
O IBAMA, na figura de sua regional, mostra todo seu desrespeito ao empreendimento que segue as normas ambientais, assim como o menosprezo à economia do Município que está à beira da falência.
Transcrevo o voto do desembargador Leonardo de Noronha Tavares, relator que deu provimento ao recurso para cassar a decisão de paralisação do empreendimento:
“O juiz de piso determinou que a agravante cessasse qualquer atividade no local até a análise de mérito da ação principal.
Contudo, analisando acuradamente às fls. 517 deste processo entendo que em relação ao pedido excepcional, não ser está a melhor a medida.
Pois repiso os riscos de suspender as atividades da agravante são superiores a continuação destas, e a responsabilidade sobre eventuais danos ambientais e infringências a legislação correlata serão devidamente apurados quando do julgamento de mérito da ação principal.
Com as considerações declinadas alhures, e na esteira da decisão que lancei quando do recebimento do agravo e concessão do efeito excepcional postulado, DOU PROVIMENTO ao recurso para cassar a decisão recorrida”.
Então, pergunto: será que o órgão de “fiscalização” IBAMA, está acima da lei?
O que mais é necessário para que a agência regional cumpra o que a justiça determinou?
Infelizmente estamos reféns de Ongs, órgãos fiscalizadores e pseudo-ambientalistas “bem financiados”, e comprometidos com ideologias de retrocesso, nem um pouco preocupados com nossa população.
ATÉ QUANDO??

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