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STJ cancela decisão do TJE que soltou policiais responsáveis pela Chacina em Pau D'arco


No dia 22, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, mandou prender de novo oito policiais, civis e militares, denunciados por envolvimento na morte de 10 pessoas durante operação policial em uma fazenda, em Pau D'Arco, município de Redenção, no sul do Pará. A ministra concedeu a tutela provisória requerida pelo Ministério Público do Pará.

O MPE recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que suspendeu a prisão preventiva dos policiais, determinada pelo juiz de Redenção, a pedido do próprio MP.

Já a votação da medida, por 4 a 3, denunciava sua condição controversa e perigosa. Ao dar cumprimento a 14 mandados de prisões contra ocupantes da fazenda Santa Lúcia, acusados da prática de vários crimes, em maio, a força policial deixou evidente o abuso na ação.

Perícias realizadas, inclusive pela Polícia Federal, caracterizaram a execução das 10 pessoas encontradas e a manipulação das provas para a sustentação da extravagante tese de que os policiais foram recebidos a bala e mataram para se defender. Nenhum deles foi sequer ferido levemente. As perícias não encontraram sinais de combate. Tudo levava à conclusão de ter-se tratado de encomenda, talvez pelo dono da fazenda, que litigavam com as vítimas da chacina.

Ao analisar o pedido da defesa dos policiais contra a prisão preventiva dos clientes, pedida pelo MP e concedida pelo juiz singular, o Tribunal de Justiça a considerou desnecessária, apresentando vários argumentos: os policiais não possuíam antecedentes criminais e tinham residência fixa. Além disso, não haveria elemento concreto que apontasse para a possibilidade de os eles frustrarem a aplicação da lei penal ou representem risco à ordem pública.

No mesmo dia, o MP interpôs recurso especial para restabelecer a prisão preventiva dos denunciados. Argumentou que a liberdade dos policiais seria motivo de preocupação, principalmente em relação às testemunhas sobreviventes. Que poderiam ser “procurados e, eventualmente, eliminados, como queima de arquivo”.

A presidente do STJ lembrou que o juiz de primeiro grau, ao determinar a prisão dos policiais, atentou para a periculosidade concreta dos acusados, evidenciada pelo modus operandi dos delitos.

“O substrato probatório até então encontrado, e explicitamente indicado pelo juiz da causa, aponta para ação deliberada de agentes do estado na prática de múltiplos homicídios, em associação criminosa, com requintes de crueldade, tortura, e com fortes evidências de manipulação da cena dos crimes, para encobrir vestígios. Ora, a soltura desses agentes, policiais civis e militares, acarreta a inevitável sensação de incapacidade do estado de coibir atentados do mesmo tipo. Evidentemente as vítimas sobreviventes, testemunhas, estarão desprotegidas. A colheita de provas também estará ameaçada, uma vez que, como ficou claro, os envolvidos possivelmente não hesitarão em repetir a conduta anterior”, afirmou Laurita Vaz.

Ela destacou a excepcional gravidade dos crimes em apuração e os substanciais indícios de autoria e materialidade para o deferimento do pedido e determinou o imediato restabelecimento da decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados.

Mais uma vez, o TJE decide contra as contundentes provas dos autos. Questão de concepção equivocada do direito e da verdade, ou alguma circunstância a mais?

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