Os profissionais da Educação municipal de Santarém vem sofrendo terríveis perdas nos últimos seis anos. Perdas e tratamento diferenciado na mesma categoria, como por exemplo, na Lei Orgânica que reza no primeiro parágrafo do artigo 64 que deve haver "isonomia" nos vencimentos, o que não ocorre.
O que de fato se tem, é que um professor temporário recebe metade do salário de um professor efetivo... Com o silêncio do SINPROSAN...Também deixaram de receber férias remuneradas de 45 dias previstas em lei, que não são pagas...com o mesmo silêncio do SINPROSAN!
Passaram por um processo seletivo cheio de falhas, sempre com o silêncio do Sindicato. Pessoas que ficaram nos últimos lugares já estão inclusive trabalhando, enquanto pessoas melhor classificadas ainda não foram chamadas.
Tiveram nesse tumultuado PS, até o cancelamento de uma das modalidades envolvidas, a Educação Infantil, que por silêncio do SINPROSAN, obrigou três cidadãs a ingressarem na justiça e terem sido ouvidas.
Cadê o SINPROSAN? Porquê tanta omissão? Passamos em 2017 por uma eleição sindical que culminou com a reeleição para um terceiro mandato do Sr Josafá da Costa Gonçalves. Um mandato legalmente proibido! Vejamos os fatos.
Em junho de 2017 o servidor LFO solicitou ao Jurídico da SEMED resposta ao possível terceiro mandato do citado Josafá da Costa Gonçalves, quando da resposta sob o PARECER JURÍDICO número 101/2017/SEMED do Advogado Danilo Machado Aguiar diz: "inexiste a possibilidade de concessão de licença para exercer mandato classista por três mandatos consecutivos, manifestando seu indeferimento caso haja solicitação formal".Isso em 18/06/2017.
E em 27/06/2017, o mesmo servidor LFO protocolou junto a Procuradoria Geral do Município a mesma questão. E teve do Advogado Arilson Miranda Batista, Procurador Geral do Município o seguinte PARECER número 71/2017-PGM: "firmo entendimento no sentido de ser INCONSTITUCIONAL a parte final do Parágrafo Primeiro, do Art. 109 da Lei 14.899/94 devendo ser suprimida, quando da interpretação a expressão 'e por mais uma vez', ante a inexistência de um terceiro mandato eletivo no ordenamento jurídico pátrio".
Tudo isso acontendo no período das eleições sindicais. As quais contrariando o advogado da SEMED e o Procurador Geral do Município, o advogado do SINPROSAN, Sr Gleydson Pontes, "legalizou" por conta própria o terceiro mandato ao presidente do sindicato. Resta saber a situação funcional do referido presidente. Se está de acordo com o Regime Jurídico, ou é mais uma daquelas "cedências de boca"? Talvez esteja aí a resposta para a pergunta ao norte citada. O que está por trás do silêncio do SINPROSAN? Será um toma lá dá cá? Eu já tirei as minhas conclusões! Tira as suas.
E a ultima do Presidente, foi conduzir uma assembleia, para aprovar o desconto do imposto sindical (Hoje Opcional), com um numero mínimo de sindicalizados.
A assembleia terminou em tumulto, que dividiu a categoria, demonstrando assim uma fragilidade da liderança.
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