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Foto: Marilza Serique |
A professora Marilza Serique, condenada a pena de 6 anos de prisão pelo Juiz Alexandre Rizzi, da primeira vara criminal da comarca de Santarém, no ultimo dia 5, juntamente com 3 filhos e o genro, deve perder a função pública que exerce, de acordo com o paragrafo quinto da lei 9.455, que tipifica o crime de tortura e estabelece outras punições além de prisão e multa.
Segundo a lei, " a condenação acarretará perda de cargo, função ou emprego público, ou emprego público, e a interdição para seu exercício pelo dobro de prazo da pena aplicada."
Marilza Serique exerce atualmente o cargo de coordenadora de ensino da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), e se o Tribunal de Justiça do Esatdo confirmar a condenação em primeiro grau, a condenada deverá ser afastada do cargo de confiança de ocupa na SEMED.
" A lei já impõe a perda do cargo em caso de condenação. É o que se chama de norma congente", explica o advogado Samuel Lopes, assistente de acusação no processo que sentenciou Marilza Serique, as filhas Samai e Saron, o filho Leonardo, e o genro Juscelino
Via: http://www.oestadonet.com.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=12951:condenada-a-prisao-por-tortura-marilza-serique-tambem-perdera-funcao-publica-se-tjpa-confirmar-sentenca&Itemid=54
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