Possuindo duas das mais importantes hidrelétricas do país, o Estado do Pará é um dos que mais produzem e exportam energia elétrica da federação. Estando atrás apenas do Estado de São Paulo, que produz 12,24% da energia do território brasileiro, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Cerca de 11% da energia consumida pela população do país é proveniente das centrais geradoras de energia existente no Pará. As principais são as hidrelétricas localizadas nos municípios de Tucuruí e Altamira/São Félix do Xingú que, juntas somam 97,6% do potencial energético de todo Estado.
Além dessas, a região paraenses ainda conta com outras unidades geradoras de energia, pulverizadas em diferentes regiões do Estado como a de Teles Pires e São Manoel, localizadas em Jacareacanga, Curua-Una, em Santarém, e outra em Tucuruí, porém com potencial menor comparado a UHET.
Mesmo com todo esse portfólio, a Medida Provisória 998/2020, publicada pela presidência da república na última quarta-feira (02), a qual prevê subsídios ao setor elétrico, afim de amenizar os impactos na tarifa das regiões Norte e Nordeste do Brasil, exclui o Pará de também se beneficiar da importante iniciativa. Vale ressaltar que foi o único Estado nortista a não ser contemplado com a política.
O Presidente Jair Bolsonaro editou, nesta quarta-feira (2), a Medida Provisória nº 998/2020, em complemento à MP 950, que garante a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda e beneficiários da tarifa social, por três meses. A medida, uma ação adotada pelo Governo Federal no enfrentamento à Covid-19, beneficiou mais de 10 milhões de famílias no País.
A medida também dedica especial atenção aos consumidores das concessionárias, em especial, da Região Norte, recém-privatizadas. Trata-se de um conjunto de distribuidoras, originalmente estaduais, que não conseguiram ser privatizadas na década de 90 e que ficaram sob o controle da Eletrobras por cerca de 20 anos. Nesse período, a situação econômico-financeira se degradou substancialmente, comprometendo os níveis de investimentos e a adequada prestação dos serviços aos consumidores locais.
Devido às medidas propostas, estados da Região Norte terão impactos tarifários significativamente amenizados, como, por exemplo, Amazonas com cerca de 5% a menos, Acre com cerca de 9% a menos, Rondônia, diminuição de cerca de 11% e Roraima de cerca de 13% de redução .
Fonte: Agência Pará e Gov.br
Fonte: Agência Pará e Gov.br
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