Conforme a Justiça Eleitoral, o indeferimento de Coronel Tomaso ocorreu porque o vice-candidato Edinaldo da Silva Bernardo não cumpriu os requisitos dos artigos 21 e 23 da Resolução do TSE, que desrespeito ao registro da candidatura.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento e o juiz eleitoral acatou o pedido na segunda-feira (26). Cabe recurso.
De acordo com a decisão do juiz eleitoral, o candidato Coronel Tomaso não pode concorrer sozinho às eleições, desta forma o considerando inapto ao pleito. O indeferimento foi do registro do candidato e da chapa proposta pela coligação "Santarém, rumo ao desenvolvimento inteligente".
Em nota, a coligação "Santarém, rumo ao desenvolvimento inteligente" informou que todas as providências já estão sendo tomadas pela assessoria jurídica com intuito de esclarecer e corrigir o equívoco.
JUSTIÇA ELEITORAL
083ª ZONA ELEITORAL DE SANTARÉM PA
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600458-16.2020.6.14.0083 / 083ª ZONA ELEITORAL DE SANTARÉM PA
REQUERENTE: HELDSON TOMASO PEREIRA DE LIMA, SANTARÉM, RUMO AO DESENVOLVIMENTO INTELIGENTE 51-PATRIOTA / 33-PMN, PATRIOTA - SANTAREM - PA - MUNICIPAL, PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL - PMN
DECISÃO
R.H.
Considerando a certidão ID 22405842 e em atenção à unicidade da Chapa em que o candidato a prefeito não pode concorrer sozinho, considero inapto a concorrer o candidato HELDSON TOMASO PEREIRA DE LIMA, e, por consequência INDEFIRO o seu registro e o da Chapa proposta pela coligação do "SANTARÉM, RUMO AO DESENVOLVIMENTO INTELIGENTE (PATRIOTA, PMN)".
Registre-se. Publique-se.
Santarém/PA, 26 de outubro de 2020.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA
Juiz da 83ª Zona Eleitoral
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