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Site BR Político espalha FAKE NEWS. TCE-PA não reconheceu legalidade das OS


Quem se der ao trabalho de ler o inteiro teor da Resolução 19218 do Tribunal de Contas do Estado do Pará, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, verificará imediatamente que, ao contrário do que diz matéria da Agência Pará (replicada pelos patrocinados nas redes sociais), o TCE-PA em nenhum momento reconhece a legalidade e muito menos aprovou por unanimidade a contratação das Organizações Sociais (OS) pelo Governo do Pará.

A decisão unânime, nos termos do voto da Relatora, conselheira Rosa Egídia Crispino Calheiros Lopes, apenas revisa o entendimento anterior do Tribunal, e revoga a medida cautelar que, em 11 de agosto de 2020, suspendeu os pagamentos às Organizações Sociais contratadas pelo Governo do Pará sem licitação. Aliás, o acórdão é bem claro ao frisar "sem prejuízo da eventual apreciação de outros pedidos cautelares futuros". Inclusive o TCE encaminhou o processo à SECEX (Secretaria de Controle Externo do TCU) para que elabore Relatório Conclusivo sobre o mérito da Representação, podendo requerer, caso entenda necessário, qualquer medida instrutória ou cautelar; devendo seguir o feito ao Ministério Público de Contas. 

A relatora fundamentou seu voto com jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em caso no qual estavam em cotejo os princípios da legalidade estrita e do perigo da demora reverso: “O TCU pode recomendar ao Congresso Nacional o prosseguimento da execução de contrato com irregularidades graves, estabelecendo requisitos e condicionantes para a continuidade da avença, com vistas a evitar a paralisação de empreendimento em avançado estágio de execução, quando houver perigo na demora reverso.” (Enunciado de jurisprudência do TCU - Acórdão 1951/2018-Plenário. Relator: Benjamin Zymler. Publicado: Boletim de Jurisprudência nº 233 de 10/09/2018) .

A Conselheira também utilizou dispositivo do Código de Processo Civil que prevê, como regra, a possibilidade do exercício de juízo de retratação, pelo julgador, sempre que for interposto recurso, e previsão similar do Regimento Interno do TCU, porque não existe previsão equivalente no Regimento Interno do TCE-PA. Numa demonstração de boa vontade, ela considerou "o envio de esclarecimentos, da defesa e da extensa documentação pelos responsáveis e, ainda, a gravidade da situação de emergência pública ora vivenciada e a relevância do interesse público em questão". Mas deixou claro que "deverá ser empreendido novo juízo pelo órgão técnico de contas, à luz da documentação apresentada, para que se constate, ou não, a subsistência dos requisitos elementares da medida cautelar que, por ora, a meu ver, não estão mais presentes". 

Participaram da sessão os conselheiros Odilon Teixeira (presidente), Rosa Egídia Crispino Calheiros Lopes (relatora), Nelson Chaves, Lourdes Lima, Cipriano Sabino, Luis Cunha, Fernando de Castro Ribeiro e a procuradora do Ministério Público de Contas Danielle Fátima Pereira da Costa.

Veja o voto da relatora nas imagens e clique aqui para ler a íntegra da Resolução do TCE-PA.

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