O ex-vice-prefeito de Santarém (PA) e atual deputado estadual, José Maria Tapajós (PL) virou alvo de uma ação civil pública em que é acusado, junto com 2 de seus filhos, de receber mais de 1,5 milhão de reais em licitações que favoreceram uma empresa da família. O processo foi protocolado pelo MPF (Ministério Público Federal) em fevereiro deste ano. A Justiça Federal ainda vai se manifestar se acata ou não a denuncia.
Aparecem também como acusados na ação 2 filhos do parlamentar (Josielly Emília e Delton José) e a empresa na qual eles aparecem como sócios, a Jotabel Transporte e Navegação Ltda. Entre 2017 e 2019, segundo o MPF, a Jotabel teria celebrado 6 contratos com a Semed (Secretaria Municipal de Educação) de Santarém e que somaram R$ 1.565.480,00. “Registra-se também que todos os contratos tiveram aditivos, tendo totalizado 21 aditivos”, ressaltou o procurador da República Paulo de Tarso Moreira Oliveira, que assina a peça processual.De acordo com Paulo de Tarso, a participação da Jotabel em processos licitatórios quando José Maria Tapajós ocupava o cargo de vice-prefeito viola a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, caracterizando tanto “ato improbo violador dos princípios da Administração Pública” como “ato improbo de enriquecimento ilícito”. “O disposto legal proíbe expressamente de participar da licitação o servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante responsável pelo certame, com incidência também à participação de empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores, etc., sejam servidores ou dirigentes dos órgãos contratantes”, lembrou o procurador.
“No presente caso, em que pese o então vice-prefeito não mais figurar como sócio da referida pessoa jurídica, é patente que se trata de empresa familiar, uma vez que figuram como sócios administradores da empresa unicamente seus filhos”.
Licitações e conflitos de interesses
Para Paulo de Tarso, a Jotabel, o vice-prefeito e seus 2 filhos não só violaram a Lei de Licitações, como também “a própria Constituição Federal, cujo texto legal assevera que a Administração Pública deve obedecerá ‘aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência'”.
“Ainda que seja fato que houve procedimento licitatório, há evidente e indesejado conflito de interesses e consequente violação dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”, destacou. Em primeiro despacho sobre o caso, o juiz federal Clécio Araújo, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal Santarém, determinou a notificação dos acusados para, , em 15 dias, façam a defesa preliminar. As notificações já foram encaminhadas.
“Intime-se o Município de Santarém/PA para que, querendo, manifeste interesse na lide [no processo] integrando, se for o caso, o polo ativo da presente demanda”, ordenou ainda o magistrado.
Fonte: Blog do Jeso
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